Desde meados da década de 1990, a Internet teve
um enorme impacto sobre a cultura das pessoas e sobre o comércio mundial, com aumento da
comunicação instantânea através de e-mails, smartphones, chamadas de vídeo,
blogs, redes sociais e sites de compras online. Com isso, também cresceu o
número de empresas interessadas nesses mecanismos para aumentar seus lucros. Para
tanto, surgiu a necessidade de se criar uma “legislação” para a internet,
denominada Marco Civil. Esse é um projeto que defende a liberdade de expressão
e a privacidade do usuário na rede de computadores. Sendo assim, é importante
fazer uma análise desse projeto, pois ele irá beneficiar a todos os
brasileiros.
Quando se está navegando pela Internet, os
provedores dos sites têm acesso a registros de históricos de navegação e dados
pessoais dos internautas. Aqueles, por sua vez, utilizam desses dados para redirecionar
páginas de consumo e se orientar pela conduta dos navegantes. Essa atitude é
uma violação da privacidade do usuário e não pode ser aceita, visto que é um
descumprimento dos direitos humanos. A “Constituição da internet” irá garantir
os direitos e responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de
internet e serviços online.
Além disso, outro ponto de grande importância
será a neutralidade da rede. Essa irá garantir que os provedores estarão
proibidos de vender pacotes de internet mediante o tipo de uso do consumidor e
não poderão privilegiar alguns sites e pacotes de dados, em detrimento de
outros. A neutralidade determina que todos sejam tratados com igualdade na
rede, portanto, será fundamental para garantir a democratização da informação e
o exercício da cidadania.
Diante dos fatos apresentados, nota-se que o
Marco Civil é fundamental para garantir a privacidade e a liberdade por meio do
estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a
rede. Contudo, o Congresso Nacional, juntamente com o Ministério Público pode elaborar
normas que visem à fiscalização na internet principalmente das empresas de
telecomunicação, para que o projeto não tome outros rumos. O Ministério da
Educação, por meio de suas secretarias, pode direcionar às escolas e auditórios
municipais, palestrantes do tema, para que seja informado aos cidadãos os
direitos e os deveres de um usuário da rede. Feito isso, o Brasil será
vanguardista no que se refere a constituição da internet, e se distanciará de países
como a China, em que há um forte bloqueio do conteúdo online.
Wenderson Rodrigues – Viçosa, 04 de Novembro de
2014
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