Wenderson Rodrigues - Viçosa, 14 de outubro de 2014
“Toda mulher, independentemente
de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana”. Esse trecho da Lei Maria da Penha, deixa evidente que não há
nenhuma restrição de direitos entre o homem e a mulher. Contudo, as especificações
ditas na lei não foram o bastante para que milhares de mulheres deixassem de
ser agredidas, verbal, sexual e fisicamente no país a cada ano. Sendo assim, nesse contexto, é
fundamental fazer uma análise da situação vivida pelas mulheres brasileira após a
implantação da lei.
Dados
do IPEA 2013 dizem que o número de mulheres mortas por agressões quando foi
implantada a Lei, era de 5,2 a cada cem mil mulheres. Já em 2013, esse número
aumentou para 5,43. Nota-se que, mesmo com a implantação da Lei, as agressões
contra mulheres não diminuíram. O mando, por si só, não foi o bastante para
impedir que milhares de mulheres fossem mortas a cada ano. Isso indica que as
políticas atuais necessitam de um auxílio adequando para que possa ocorrer uma efetiva
mudança no quadro de violação dos direitos das mulheres.
Além disso, outro dado
recente do Ministério da Justiça nos diz que cinquenta mil mulheres são
agredidas por alguma forma de violência a cada ano no Brasil. Dados como esses
citados acima, reforçam a ideia de que a implantação da Lei Maria da Penha não
causou o impacto desejado na redução da morte de mulheres decorrentes de
conflitos de gênero no país. A falta de juizados exclusivos para o
processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências
contra as mulheres são um dos principais agravantes no que diz respeito à
punição do agressor.
Levando-se em consideração os dados expostos, conclui-se
que, só a Lei Maria da Penha, não teve a eficácia esperada. Novos projetos são
necessários para reforçar a proteção à mulher. Um deles é a tipificação do
crime de feminicídio no Brasil, para assim, endurecer as penas contra agressores.
Deve-se estender, para todo o país, principalmente em regiões interioranas, a Casa
da Mulher Brasileira, projeto de assistência social, acolhimento e segurança à
mulher, vitima ou não de violência. E por fim, pode-se criar um juizado
especial, para dar mais atenção aos processos e punições dos agressores do sexo
feminino. Essas são medidas que o governo, por meio do Ministérios da Justiça,
pode colocar em prática.