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terça-feira, 4 de novembro de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET, GARANTIA DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTERNALTAS


    Desde meados da década de 1990, a Internet teve um enorme impacto sobre a cultura das pessoas e sobre o comércio mundial, com aumento da comunicação instantânea através de e-mails, smartphones, chamadas de vídeo, blogs, redes sociais e sites de compras online. Com isso, também cresceu o número de empresas interessadas nesses mecanismos para aumentar seus lucros. Para tanto, surgiu a necessidade de se criar uma “legislação” para a internet, denominada Marco Civil. Esse é um projeto que defende a liberdade de expressão e a privacidade do usuário na rede de computadores. Sendo assim, é importante fazer uma análise desse projeto, pois ele irá beneficiar a todos os brasileiros.
     Quando se está navegando pela Internet, os provedores dos sites têm acesso a registros de históricos de navegação e dados pessoais dos internautas. Aqueles, por sua vez, utilizam desses dados para redirecionar páginas de consumo e se orientar pela conduta dos navegantes. Essa atitude é uma violação da privacidade do usuário e não pode ser aceita, visto que é um descumprimento dos direitos humanos. A “Constituição da internet” irá garantir os direitos e responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de internet e serviços online.
     Além disso, outro ponto de grande importância será a neutralidade da rede. Essa irá garantir que os provedores estarão proibidos de vender pacotes de internet mediante o tipo de uso do consumidor e não poderão privilegiar alguns sites e pacotes de dados, em detrimento de outros. A neutralidade determina que todos sejam tratados com igualdade na rede, portanto, será fundamental para garantir a democratização da informação e o exercício da cidadania.
     Diante dos fatos apresentados, nota-se que o Marco Civil é fundamental para garantir a privacidade e a liberdade por meio do estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede. Contudo, o Congresso Nacional, juntamente com o Ministério Público pode elaborar normas que visem à fiscalização na internet principalmente das empresas de telecomunicação, para que o projeto não tome outros rumos. O Ministério da Educação, por meio de suas secretarias, pode direcionar às escolas e auditórios municipais, palestrantes do tema, para que seja informado aos cidadãos os direitos e os deveres de um usuário da rede. Feito isso, o Brasil será vanguardista no que se refere a constituição da internet, e se distanciará de países como a China, em que há um forte bloqueio do conteúdo online.
                                                  
                                                Wenderson Rodrigues – Viçosa, 04 de Novembro de 2014

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