sábado, 27 de setembro de 2014

REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL, MEDIDA POSSÍVEL DE SER CONCEBIDA


     Maioridade penal é a idade a partir da qual a pessoa passa a ser responsabilizada penalmente por qualquer ato criminoso que tenha praticado. A Constituição de 88 determinou que essa idade seria de dezoito anos, mas devido ao aumento do número de crimes praticados por menores de idade, há, na sociedade brasileira, pessoas que defendam a redução da maioridade penal para os dezesseis anos. Sendo assim, é importante analisar as condições para que essas mudanças possam vir a ocorrer.
      De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, grande parte dos adolescentes, 47,5%, comete o primeiro crime entre os 15 e os 17 anos. Não se pode abdicar da ideia de que jovens dessa faixa etária, já possuem plena consciência de seus atos. Devido à modernização e a globalização, hoje, a maturidade é mais precoce, as pessoas estão tendo mais acessos a vários meios que, há aproximadamente vinte e cinco anos, data próxima de quando foi promulgada a nossa sétima constituição, não estavam ao alcance de todos, ano de 1988.
     Além disso, a pena é a resposta do estado ao crime cometido, logo, como se pode dar uma resposta eficaz, nos moldes da atual constituição brasileira, sem que se possa apoiar-se em uma lei que puna, com mais rigor e prudência, o menor infrator? É essencial que o criminoso responda pelos seus atos e saiba que poderá ir para cadeia e que a ideia da imputabilidade sobre esses jovens infratores deixe de existir, porque é esse o motivo pelo qual muitos permanecem na criminalidade.
     Todavia, esse assunto requer uma análise por outra perspectiva. É notório que a maioria dos jovens criminosos são de comunidades pobres, que carecem de investimentos na saúde, laser e principalmente, educação. Outro ponto a ser analisado é o que será feito com um menor infrator depois que ele for condenado. Irá para a mesma sela que adultos ou para selas especificas? Caso um menor de 16 anos pratique um crime, o que poderá ser feito?
     As concepções em pauta evidenciam que a redução da maioridade penal pode ser realizada, mas é fundamental que o governo do país, por intermédio de suas Secretarias de Educação, Segurança, Saúde e Cultura adote medidas de precaução, nas escolas e nas comunidades, para, assim, evitar ao máximo que um menor entre no mundo do crime. É importante iniciar logo esses investimentos em todo o país. Pode-se fazer levantamentos estatísticos de lugares que carecem mais deles e começar a agir nessas localidades. Assim sendo, poderá ser reduzida a maioridade penal para os dezesseis anos, pois, se tomadas essas medidas, o número de adolescentes infratores irá cair exponencialmente, e, em médio prazo, os crimes em todas as faixas etárias irão diminuir.

                                        Wenderson Rodrigues - Viçosa, 25 de setembro de 2014 

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